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domingo, 15 de julho de 2012

Coeficiente Eleitoral


Quociente eleitoral ou Coeficiente eleitoral é, em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras, o método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições proporcionais brasileiras (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). 

Fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas
Exemplo:
Partido/coligaçãoVotos nominais + votos de legenda
Partido A1.900
Partido B1.350
Partido C550
Coligação D2.250
Votos em branco300
Votos nulos250
Vagas a preencher9
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)6.050

QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Em Cubatão são 11 cadeiras. As coligações mais votadas fazem maior número de vereadores elegendo, por ordem, os candidatos mais votados dentro da coligação.
O coeficiente eleitoral calcula-se dividindo o número total de votos válidos pelo número da vagas. A coligação que não atingir o coeficiente não tem direito a ocupar uma cadeira, independente da quantidade de votos do candidato mais votado da coligação. Vejamos o coeficiente, comparando dados com a última eleição municipal, em 2008.
Cubatão tem 89.380 eleitores (IBGE- 2011). Comparecimento às urnas em 2008 - 86,59% dos eleitores. Mantido este índice, estima-se que cerca de 77.394 cubatenses vão às urnas. Votos válidos em 2008 - 92,03% o que da uma estimativa de 71.226 votos válidos em 2012.
Coeficiente cerca de 6.475 votos por coligação.
Obs.: Os meros são meras estimativas.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Quociente_eleitoral  , http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral/ , http://acontecedigital.com.br, Jornal Acontece - 06/07/2012.