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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Calendário Resumido Relativo às Eleições 2012 (Res. 23.341/11)

1° turno ­ 07/10/12 
2° turno ­ 28/10/12

7 de julho (3 meses antes)

Data a partir da qual:
  • são vedadas determinadas condutasaos candidatos e agentes públicos (art. 73, 75 e 77, Lei 9.504/97).

8 de julho

Prazo final para:
  • a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro
    de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.

9 de julho

Prazo final para:
  • o eleitor com necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. (Resolução n° 21.008/2002, art. 3°).

10 de julho

Prazo final para:
  • os próprios candidatos requererem seus registros, até as 19 horas, caso os partidos ou coligações não o tenham feito.

13 de julho

Prazo final para:
  • a Justiça Eleitoral encaminhar dos candidatos à Receita Federal, a fim de que seja expedido o CNPJ;
  • os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei 9.504/97, art. 19, caput).

18 de julho

Prazo final para:
  • os partidos políticos registrarem os comitês financeiros perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro de candidatos.

05 de agosto

Data em que:
  • todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estarjulgados pelos respectivos Juízos Eleitorais e publicadas as respectivas decisões.

06 de agosto

Data em que:
  • os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, adivulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.

08 de agosto

Prazo final para:
  • os partidos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções não terem indicado o n.° máximo previsto no § 5° do art. 10 da lei 9.504/97.

21 de agosto

Início do período para:
  • propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, Lei9.504/97, caput).

23 de agosto

Data a partir da qual:
  • todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral e as respectivas decisões publicadas

6 de setembro

Data em que:
  • os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.

22 de setembro
(15 dias antes)

Data a partir da qual:
  • nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito (15 dias ante da eleição – Código Eleitoral, art. 236, § 1°).

27 de setembro
(10 dias antes)

Prazo final para:
  • o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).

2 de outubro
(5 dias antes)

Data a partir da qual:
  • nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito ou
    sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
    desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código
    Eleitoral, art. 236).

4 de outubro
(3 dias antes)

Prazo final para:
  • realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão,
    de debates, bem como de comícios e reuniões públicas (art. 47, Lei
    9.504/97, Res. 20.374/98 e Código Eleitoral, art. 240, § único).

5 de outubro
(2 dias antes)

Prazo final para:
  • propaganda em jornal impresso e reprodução na internet do jornal
    impresso com propaganda eleitoral. (Lei n° 9.504/97, art.43).

6 de outubro
(1 dia antes)

Prazo final para:
  • propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
    entre as 8 horas e as 22 horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I );
  • até as 22 horas: distribuição de material gráfico e promoção de
    caminhada, carreata, passeata ou carro de som 
    que transite pela
    cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei n°
    9.504/97, art. 39, §5°, I e III).

7 de outubro

Realização do 1° turno das eleições, das 8 às 17 horas.

8 de outubro

Início do período permitido (desde que decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação) para:
  • propaganda eleitoral no 2° turno;
    propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,entre as 8 horas e as 22 horas, bem como promoção de comício ou
    utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.
    (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I );
  • promoção de carreata e distribuição de material de propaganda
    política (Lei nº 9.504/97, art. 39, §5º , I e III).

12 de outubro

Prazo final para:
  • o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para
    Prefeito e Vice-Prefeito.

13 de outubro
(15 dias antes)

Data limite para:
  • início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao
    2º turno. ( Lei 9.504/97 - art. 49, caput).
    Data a partir da qual:
  • nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser
    detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236,
    §1º).

23 de outubro
(5 dias antes)

Data a partir da qual:
  • nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito ou
    sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
    desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código
    Eleitoral, art. 236).

25 de outubro
(3 dias antes)

Prazo final para:
  • realização de comícios reuniões públicas.

26 de outubro
(2 dias antes)

Prazo final para:
  • veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (art.
    49, caput) e debates;
  • propaganda em jornal impresso (Lei n° 9.504/97, art.43);
  • realização de debates (até meia-noite).

27 de outubro
(1 dia antes)

Prazo final para:
  • propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
    entre as 8 horas e as 22 horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I );
  • até as 22 horas: distribuição de material gráfico e promoção de
    caminhada, carreata, passeata ou carro de som 
    que transite pela
    cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei n°
    9.504/97, art. 39, §5° , I e III).

28 de outubro

Realização do 2° turno das eleições, das 8 às 17 horas.

6 de novembro

Prazo final para:
  • retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que não houver 2° turno; encaminhamento das prestações de contas referentes ao primeiro turno peloscandidatos, partidos políticos e comitês, salvo a dos candidatos que concorrerem ao 2° turno das eleições.

16 de novembro

Prazo final para:
  • proclamaçãodos candidatos eleitos.

27 de novembro

Prazo final para:
  • candidatos, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos fque concorreram no 2° turno;
  • retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que houve 2° turno.

6 de dezembro

Prazo final para:
  • eleitor que deixou de votar no dia 7 de outubro apresentar justificativa.

19 de dezembro

Prazo final para :
  • diplomação dos eleitos.

27 de dezembro

Prazo final para:
  • eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa

31 de julho de 2013

Prazo final para:
  • os Juízos Eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.

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