1° turno 07/10/12
2° turno 28/10/12
7 de julho (3 meses antes)
Data a partir da qual:- são vedadas determinadas condutasaos candidatos e agentes públicos (art. 73, 75 e 77, Lei 9.504/97).
8 de julho
Prazo final para:- a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro
de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
9 de julho
Prazo final para:- o eleitor com necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. (Resolução n° 21.008/2002, art. 3°).
10 de julho
Prazo final para:- os próprios candidatos requererem seus registros, até as 19 horas, caso os partidos ou coligações não o tenham feito.
13 de julho
Prazo final para:- a Justiça Eleitoral encaminhar dos candidatos à Receita Federal, a fim de que seja expedido o CNPJ;
- os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei 9.504/97, art. 19, caput).
18 de julho
Prazo final para:- os partidos políticos registrarem os comitês financeiros perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro de candidatos.
05 de agosto
Data em que:- todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estarjulgados pelos respectivos Juízos Eleitorais e publicadas as respectivas decisões.
06 de agosto
Data em que:- os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, adivulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.
08 de agosto
Prazo final para:- os partidos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções não terem indicado o n.° máximo previsto no § 5° do art. 10 da lei 9.504/97.
21 de agosto
Início do período para:- propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, Lei9.504/97, caput).
23 de agosto
Data a partir da qual:- todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral e as respectivas decisões publicadas
6 de setembro
Data em que:- os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.
22 de setembro
(15 dias antes)
Data a partir da qual:- nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito (15 dias ante da eleição – Código Eleitoral, art. 236, § 1°).
27 de setembro
(10 dias antes)
Prazo final para:- o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).
2 de outubro
(5 dias antes)
Data a partir da qual:- nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito ou
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código
Eleitoral, art. 236).
4 de outubro
(3 dias antes)
Prazo final para:- realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão,
de debates, bem como de comícios e reuniões públicas (art. 47, Lei
9.504/97, Res. 20.374/98 e Código Eleitoral, art. 240, § único).
5 de outubro
(2 dias antes)
Prazo final para:- propaganda em jornal impresso e reprodução na internet do jornal
impresso com propaganda eleitoral. (Lei n° 9.504/97, art.43).
6 de outubro
(1 dia antes)
Prazo final para:- propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8 horas e as 22 horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I ); - até as 22 horas: distribuição de material gráfico e promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei n°
9.504/97, art. 39, §5°, I e III).
7 de outubro
Realização do 1° turno das eleições, das 8 às 17 horas.8 de outubro
Início do período permitido (desde que decorrido o prazo de 24 horas doencerramento da votação) para:
- propaganda eleitoral no 2° turno;
propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,entre as 8 horas e as 22 horas, bem como promoção de comício ou
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.
(Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I ); - promoção de carreata e distribuição de material de propaganda
política (Lei nº 9.504/97, art. 39, §5º , I e III).
12 de outubro
Prazo final para:- o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para
Prefeito e Vice-Prefeito.
13 de outubro
(15 dias antes)
Data limite para:- início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao
2º turno. ( Lei 9.504/97 - art. 49, caput).
Data a partir da qual: - nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236,
§1º).
23 de outubro
(5 dias antes)
Data a partir da qual:- nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo flagrante delito ou
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código
Eleitoral, art. 236).
25 de outubro
(3 dias antes)
Prazo final para:- realização de comícios e reuniões públicas.
26 de outubro
(2 dias antes)
Prazo final para:- veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (art.
49, caput) e debates; - propaganda em jornal impresso (Lei n° 9.504/97, art.43);
- realização de debates (até meia-noite).
27 de outubro
(1 dia antes)
Prazo final para:- propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8 horas e as 22 horas. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I ); - até as 22 horas: distribuição de material gráfico e promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei n°
9.504/97, art. 39, §5° , I e III).
28 de outubro
Realização do 2° turno das eleições, das 8 às 17 horas.6 de novembro
Prazo final para:- retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que não houver 2° turno; encaminhamento das prestações de contas referentes ao primeiro turno peloscandidatos, partidos políticos e comitês, salvo a dos candidatos que concorrerem ao 2° turno das eleições.
16 de novembro
Prazo final para:- proclamaçãodos candidatos eleitos.
27 de novembro
Prazo final para:- candidatos, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos fque concorreram no 2° turno;
- retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que houve 2° turno.
6 de dezembro
Prazo final para:- o eleitor que deixou de votar no dia 7 de outubro apresentar justificativa.
19 de dezembro
Prazo final para :- diplomação dos eleitos.
27 de dezembro
Prazo final para:- o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa
31 de julho de 2013
Prazo final para:- os Juízos Eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário